Mapas do Zoneamento e Plano de Avenidas de Laranjal Paulista no Google Maps
Amostra do mapa interativo (links abaixo) |
Estou publicando o Mapa do Zoneamento e do Plano de Avenidas de Laranjal Paulista no Google Maps.
O Zoneamento é uma lei municipal que cria áreas e regras com o fim de evitar conflito de usos incompatíveis entre si (ex.: indústrias ao lado de um clube ou um residencial), preservar o valor e uso dos imóveis, prever expansão de avenidas e serviços públicos e evitar a sobrecarga das infraestruturas.
Ela é uma ferramenta para o crescimento planejado da cidade que a prefeitura deve usar para orientar a implantação de novos loteamentos. Já é exigido pela Lei do Parcelamento (Lei Complementar nº 114/2010) que 20% dos loteamentos sejam destinados à implantação de vias e que prefeitura pode exigir que o loteamento implante as avenidas previstas em Lei.
Portanto, a lei é de interesse das construtoras, urbanizadoras e da população em geral interessada numa cidade com melhor mobilidade e organização.
Os mapas são baseados nos anexos 3, 4 e 5 da Lei do Zoneamento (Lei Complementar nº 171/2016) e foram desenhados sobre a foto aérea do Google Maps. Você poderá consultar cada parte do mapa e ver as notas explicativas.
Objetivo aqui é tornar acessível ao público conhecimento técnico e popularizar a importância do planejamento urbano nas nossas cidades.
Para mais explicações e significados de termos técnicos, veja Zoneamento Municipal no Atlas. Não deixe de ver as notas abaixo dos mapas.
Novidade 29/06/2018: Zoneamento de Maristela e Laras estão inclusos.
Novidade 14/10/2018: Viário proposto de Maristela está incluso. Laras não possui.
Mapa da Lei Zoneamento Urbano
Mapa do Plano do Sistema Viário - Distrito Sede
Notas:
- Os mapas interativos (acima) são apenas orientativos e não substituem os originais da Lei Complementar nº 171/2016;
- As áreas de preservação permanente (APPs), mesmo que não indicadas nos mapas, devem ser respeitadas conforme a Lei Federal nº 12.651/2012.
- Os novos loteamentos e empreendimentos deverão incorporar o traçado proposto para ampliação do sistema viário, conforme Art. 6º, §4º da Lei do Zoneamento.