Um texto rápido sobre orçamento municipal e audiências públicas

Aproveitando que as prefeituras estão convidando a população para audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, gostaria de dar a vocês uma explanada sobre o orçamento municipal.

O orçamento municipal é formado por três leis que são peças importantes no planejamento, gestão e operação da administração pública da cidade:
  • Lei do Plano Plurianual;
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Lei do Orçamento Anual.
A Lei do Plano Plurianual (PPA) é uma lei para 4 anos e deve ser elaborada no 1º ano da gestão do prefeito. Ela serve para ter um planejamento estratégico das ações do Governo e lista os programas que serão executados no período de 4 anos.

O PPA deve estar de acordo com o que foi previsto na Lei do Plano Diretor, que é o planejamento do município para 10 anos.

Aí, dentro do que foi previsto na Lei do Plano Plurianual, temos as duas leis seguintes: Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seleciona os programas previstos na Lei do Plano Plurianual, estabelece metas e prioridades e orienta como deverá ser a arrecadação para que, quando chegar o ano seguinte, se possa executar os programas na Lei do Orçamento Anual.

A LDO é elaborada no 1º semestre de cada ano como forma de apontar o caminho para a Lei do Orçamento Anual seguinte.

A Lei do Orçamento Anual (LOA) irá mostrar de forma detalhada quanto e como foi arrecadado e  quanto e como será gasto.   

A LOA é elaborada pela prefeitura e deve ser aprovada pela Câmara Municipal até o último mês do ano para valer a partir de janeiro do ano seguinte, pois é a LOA que autoriza os gastos da prefeitura, uma vez que a lei não permite haver gasto sem autorização ou receita prevista no orçamento.

O que foi arrecadado se chama receita. E o gasto se chama despesa.

Quanto às receitas, a LOA mostra os valores e o nome de cada uma das fontes: IPTU, ISS, ITBI, venda de um bem da prefeitura, transferências e repasses de verbas, fundo de participação etc.

Quanto às despesas, a LOA mostra o quanto se prevê gastar por programa e ação, por secretaria municipal, o quanto se gasta com pessoal etc.

Lembre-se que gasto de pessoal inclui os salários dos professores, dos guardas municipais, dos agentes da saúde, dos funcionários que nos atendem na prefeitura, não só do prefeito e seus auxiliares.

Há dois tipos de receitas: ordinárias e extraordinárias.

As receitas ordinárias são as receitas que ocorrem sempre, como os impostos (IPTU, ISS) e fundos de participação. Todo ano e todo mês ocorre.

As receitas extraordinárias são as receitas que ocorrem uma vez. Por exemplo, a prefeitura leiloou um ônibus ou vendeu um terreno do seu patrimônio.

E há dois tipos de despesas: correntes e investimentos.

As despesas correntes, como as receitas ordinárias, são os gastos que ocorrem sempre, como os salários dos professores das escolas municipais, gasto com transporte de estudantes, subsídio de passagens, manutenção de vias públicas e consumo de combustível de máquinas e veículos da prefeitura.

As despesas de investimentos, como as receitas extraordinárias, são os gastos que ocorrem uma vez. Exemplos: construção de uma escola nova, implantação de uma via, desapropriação de um terreno ou a compra de máquinas e veículos.

Importante: A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a realização de audiências públicas para elaboração destas leis orçamentárias.

Nestas audiências os agentes públicos prestam contas à população quanto à realização dos programas, ouvem a população interessada e apresentam os projetos destas leis.

As audiências servem para o poder público dar transparência e publicidade às suas ações de forma que a população possa avaliar a administração durante a gestão, não só no período eleitoral.

Daqui em diante eu comento: Percebeu uma lógica aqui? Uma vez que você compra ou constrói (isto é, você investiu), você terá que manter (isto é, você vai ter despesas correntes).

Para ter um orçamento sustentável, é importante não misturar as receias e despesas do dia-a-dia com as receias e despesas que ocorrem uma só vez. Assim como você vão ficar vendendo os seus bens para pagar despesa do dia, porque vai chegar a ponto que você vai ficar sem nada e as despesas continuarão, ou você vai começar a não cobrir certas despesas.

Se a prefeitura começa a ter mais gasto corrente que as receitas ordinárias, ela começa a ter que contar com dinheiro extra vindo de fora, os tais "repasses de verbas". Aí, ao invés da cidade ter uma escola nova, um parque novo ou uma avenida nova, a cidade começa a usar o dinheiro novo com despesas velhas. Então é necessário reduzir os gastos correntes para ficar dentro das receitas ordinárias, ou, buscam-se outras formas de receitas para cobrir gastos -- simplesmente porque nós gostamos de ter escolas abertas, postos de saúdes funcionado sempre e vias bem pavimentadas, não é?

Por isso que eu pego tanto no pé quanto ao planejamento urbano. A forma da cidade (isto é, como a sua infraestrutura, vias e serviços estão disponíveis e distribuídos) é um fator de custo importante.

Por exemplo, tapa-buraco é despesa corrente, assim como a manutenção da cidade. Se não tem dinheiro dos impostos do dia-a-dia (IPTU, ISS etc.), tem que ficar dependendo de repasse de verba (que é receita extraordinária). O que acontece? Fica sem tampar buraco, e só tampa alguns quando aparece um dinheiro extra.

Imagine se as escolas e postos de saúde que precisam sempre ficar abertos dependessem de receita extraordinária? Eles só abriram quando houvesse um repasse e voltariam a fechar quando o dinheiro acabar.

Mais importante que ter uma cidade grade é ter uma cidade que é boa de morar.
Seria interessante também que para elaboração de cada uma destas leis houvesse ao menos duas audiências: a primeira para avaliação e coleta comentários, e a segunda para apresentação do projeto da lei e encaminhamento para a Câmara Municipal. Por exemplo, a audiência da LDO deveria sempre iniciar com a avaliação da LOA do ano anterior, para ver o que realizou ou não e o que deu certo e o que precisa ser feito, de forma que a LDO a ser elaborada oriente a LOA seguinte e corrija os rumos.

Aqui vimos o básico sobre o que são leis orçamentárias e que elas podem e devem servir como instrumentos de planejamento e gestão da cidade para melhoria da qualidade de vida dos seus moradores.

Tenham uma boa participação nas audiências públicas.

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Igor Eliezer Borges
Formado em Arquitetura e Urbanismo (Centro Universitário N. Sra. do Patrocínio)
Pós-Graduando em Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade (Escola do Parlamento)


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